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ACÓRDÃO REFERENTE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA É PUBLICADO

O Acórdão referente ao Mandado de Injunção referente a redução da carga horária dos policiais e bombeiros militares foi publicado ás 20:00hs, deste dia 29/08/2011, no Diário Eletrônico do TJRN, Edição n.º 918, ás fls 03 e 04.

Veja a transcrição do Acórdão na íntegra:

"MANDADO DE INJUNÇÃO N° 2010.010916-5 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Impetrante: Associação dos Praças da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - ASPRA PM/RN.
Advogados: Drs. Paulo Lopo Saraiva e outros.
Impetrado: Governador do Estado do Rio Grande do Norte.
Procurador: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior.
Relator: Juiz Convocado Nilson Cavalcanti.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA SOERGUIDA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. APONTADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO À LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES REPRESENTADOS. LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA REGRA INSERTA NO ART. 19 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS ESTADUAIS (LEI COMPLEMENTAR Nº 122/94), ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS. RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA O SUPRIMENTO DA LACUNA. EFEITOS ERGA OMNES. CONCESSÃO DA ORDEM INJUNCIONAL.

- Verificada a lacuna na legislação estadual no que diz respeito à regulamentação da jornada de trabalho de Policiais e Bombeiros Militares, é admissível a concessão de mandado de injunção para assegurar aos tutelados da impetrante o cumprimento da carga horária estabelecida no regime jurídico a que se submetem os Servidores Civis, até a edição da norma específica.

CONCLUSÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Desembargador Saraiva Sobrinho. Ainda, pela mesma votação, rejeitar a preliminar suscitada pelo Desembargador Saraiva Sobrinho de impossibilidade jurídica do pedido e de ausência de interesse processual e, no mérito, por maioria de votos, em consonância com o parecer da 15ª Procuradoria de Justiça, julgar procedente a pretensão formulada no mandado de injunção, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante deste. Vencido o Desembargador Saraiva Sobrinho." (grifos).
(...) 
"Face ao exposto, em harmonia com o parecer da 15ª Procuradoria de Justiça, julgo procedente o presente mandado de injunção, para assegurar aos tutelados pela entidade associativa autora – os Praças da Polícia Militar e os Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte (art. 14 da Lei Estadual nº 4.630/76 – Estatuto dos Policiais Militares), bem como aos que se encontrem em igual situação, o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, devendo a autoridade impetrada, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, encaminhar projeto de lei ao Legislativo regulamentando a jornada de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte. 
É como voto."
"O que resta agora é o estado ser intimado para o cumprimento da Decisão. É uma Decisão histórica e temos muito a comemorar." Disse o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto.

ASPRA

Comentários

  1. Parabéns pela vitória. Basta agora acompanhar o encaminhamenbto do governo a assembléia para que ,horários diversos não sejam criados.

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  2. Caro neriberg, pelo que entendi não há necessidade de aguardar encaminhamento a execução é para já, ou seja, deve ser cumprida e em 150 dias deverá ser votada a Lei que regulamente. portanto, hoje já está valendo.

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  3. enquanto que a policia civil,conseguiu aumento de mais de 100% no governo anterior para o atual,a PM pelo menos conseguiu quem sabe a jornada de trabalho.vamos ficar atento, este negocio de ser bonzinho,termina com 0 PM levando a pior. no tocante a transferencia de uma unidade para outra, prestem bem atençao, 30 dias para o transito e a sesed que escale efetivo extra,e ponto,que botar papinha na boca do neguinho é ????????

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  4. Parabens! Falta agora tão somente a implantação da CLT. Vamos a luta para conseguir.

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  5. A polícia civil não conseguiu como o nobre companherio falou, pois o agente de 4º classe (inicial) anteriormente era RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos) e com o enquadramento esse valor ficou em RS 2.777,00 (dois mil setecentos e setenta e sete).Esqueçam a PC e busquem seus direitos.

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  6. É impossível a implantação da CLT. Pois somos servidores estatutários, ou seja funcionários públicos com estabilidade.

    Os trabalhadores comuns são celetistas e sem estabilidade, mas tem ao seu lado a CLT.

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  7. PARABÉNS AOS ESCLARECIMENTOS CARO IRMÃO HERONIDES, É PERFEITAMENTE ISSO, TEMOS QUE TENTAR ORIENTAR OS COMPANHEIROS, PARA QUE NÃO COMETAM GARFES DESSA NATUREZA.

    CONCORDO TAMBÉM QUE NÃO DEVEMOS FICAR DE CHORORÔ, EM COMPARAÇÃO COM OUTRAS CATEGORIAS...O PRIMEIRO PASSO JÁ FOI DADO RUMO À SIMETRIA SALARIAL E COM MUITA DEMOCRACIA.

    NÃO VAI TARDAR MAIS A NOSSA VALORIZAÇÃO TANTO SALARIAL QUANTO SOCIAL EM LATO SENSU.

    E ANTES QUE ALGUÉM FIQUE PENSANDO EM UTOPIA, VOU EXPLICAR COM POUCAS PALAVRAS: O ANÚNCIO FOI FEITO PARTINDO DE QUEM MAIS SE ESPERAVA E ELE VEIO...OS EFEITOS JÁ SÃO PERCEPTÍVEIS, POIS OS INTERESSADOS JÁ ESTÃO REUNIDOS DESDE ENTÃO E ENTRE OS DIAS 05 (CINCO) E O DIA 10 (DEZ), VAMOS TER RESPOSTAS MAIS CONCRETAS, DO TIPO PROJETO SENDO COMPILADO PARA SER ENCAMINHADO À ASSEMBLÉIA DO RN. COM RELAÇÃO AO ESTATUTO E O CÓDIGO DE ÉTICA, ACREDITEM OU NÃO, SERÁ OUTRA VITÓRIA, JÁ ANUNCIADA, POIS O PRÓPRIO DIPLOMA ESTATUTÁRIO DISCIPLINA AS REGRAS DO SUBSÍDIO, E, O CÓDIGO DE ÉTICA PREVÊ A EVOLUÇÃO SOCIAL (NUM SENTIDO MAIS ESTRITO) EM NOSSOS QUADROS.

    PORTANTO PESSOAL, VAMOS LUTAR PARA QUE QUANDO COMEÇAR A CAIR A FICHA A NOSSA CORPORAÇÃO POSSA SER MAIS ELITIZADA, E, VOLTE A COLHER OS FRUTOS DE UMA LUTA DURA E DE MUITAS BATALHAS TRAVADAS. A VITÓRIA É DE TODOS NÓS.

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