ASPRA/PMRN: POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO RN OBTÉM VITÓRIA HISTÓRICA NA JUSTIÇA, SOBRE CARGA HORÁRIA
Em vitória suada, a ASPRA PM/RN obtém decisão histórica favorável no Tribunal Pleno em favor do policiais e bombeiros militares em relação a carga horária.
Neste dia 25/07/2001, em Seção Extraordinária, o TJRN decidiu favoravelmente, com voto da maioria de seus membros, vencido o Des. Saraiva Sobrinho, a cerca da carga horária dos polciais e bombeiros militares do RN.
Em outubro do ano passado (2010) a ASPRA PM/RN impetrou o Mandado de Injunção No 2010.010916-5, em favor de seus associados, em que requeria a extenção do benefício concedido a um policial militar de Nova Cruz, no sentido de que este não trabalhasse carga horária superior a 40 horas semanais.
O processo começou a ser julgado no dia 15/06/2011 e só teve a sua conclusão neste último dia 25/07/2011, em Seção Extraordinária, tendo sido exaustivamente debatido entre os membros da Corte de Justiça deste Estado.
Depois de dois pedidos de vista e uma suspensão, finalmente o TJRN decidiu favoravelmente em favor da ASPRA PM/RN e, além do mais, para a surpresa de todos tabém extendeu os efeitos da decisão em favor de TODA a categoria dos policiais e bombeiros militares, ou seja, até os oficiais acabaram sendo contemplados com a decisão, que teve os efeitos erga ominis, ou seja, para todos.
Os debates acalourados foram bastantes enriquecidos com a sapiencia dos Des. Dilermano Mota, Amilcar Maia e Amaury Moura, que estavam atentos a todos os detalhes do processo, tendo sido citado, por diversas vezes, inclusive, o Estatuto da ASPRA PM/RN como prova de sua legitimidade para a ação e interesse de agir.
O que causou estranheza foi a postura do Des. Saraiva Sobrinho que, desde o começo levantou vários questionamentos a cerca do objeto e da ação em si, bem como da legitimdade da ASPRA e seu interesse processual, tendo inclusive, solicitado a intervenção do MP, que foi rejeitada pela presidência da mesa, pois já havia parecer nos autos, e que só serviu para enriquecer os debates que, mesmo acirrados serviram para abrilhantar os discursos e mostrar que o TJRN, apesar de todas dificuldades, tem julgadores a altura.
Julgamento por Acórdão
O Tribunal, por maioria, computando voto anteriormente proferido pelo Des. Vivaldo Pinheiro, rejeitou a preliminar de ilegitimidade da entidade impetrante. Vencido o Des. Saraiva Sobrinho, que a acolhia. Em conclusão de julgamento, por maioria, computando votos anteriormente proferidos pelos Desembargadores Dilermando Mota, Virgílio Macêdo Júnior e Maria Zeneide Bezerra, rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido, pela perda do objeto da ação, suscitada pelo Des. Saraiva Sobrinho, tendo, pela mesma votação, indeferido o pedido deste para que fosse oportunizado ao Dr. João Vicente Silva de Vasconcelos Leite, Procurador-Geral de Justiça em substituição, emitir parecer oral em relação à referida preliminar, considerando a questão de ordem sobre a matéria, apreciada na Sessão do dia 03/11/10. No mérito, ainda por idêntica votação, concedeu parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Des. Saraiva Sobrinho, que a denegava.
Agora estamos aguardando a leitura do Acórdão para que a decisão seja cumprida e divulgarmos a decisão em todos os seus termos, bem como tirarmos as dúvidas de nossos associados e demais companheiros a cerca da matéria. Vale dizer que a carga horária excessiva é tema de discussão e debate nos blogs e comunidades da PM/BM, bem como de matéria jornalistica, onde a nossa categoria tem reivindicado uma carga horária mais humana, tendo sido atendida somente através da justiça. A reivindicação é pertinente pois a jornada de trabalho excessiva, além do que permite a nossa Constituição, de cunho obrigatória e sem remuneração extra (e não estamos falando das diárias operacionais, mas somente da carga "normal" de trabalho) pode-se comparar a condição análoga a de escravo, conforme já esclareceu a justiça do trabalho. Disse o presidente da ASPRA PM/RN, Eduardo Canuto.
Fonte: TJRN e ASPRA/PMRN
Parabéns! Companheiros do RN,
ResponderExcluirSerá de exemplo as demais entidades do Brasil afora!
Grande Abço
Diretoria da APRA-PR
ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DO ESTADO DO PARANÁ.
SGT FONTANA
PRESIDENTE.
41 9997-0471
WWW.APRAPR.ORG.BR
EMAIL:APRA@APRAPR.ORG.BR
Como sempre alguns membros da justiça tem compromissos obscuros com certos mandatarios do governo mas o que prevaleceu de fato foi a decisão sabia e acertada dos demais membros da justiça. A ASPRA TA DE PARABENS PROVA QUE ESTA TEM COMPROMISSO COM A CATEGORIA......MUITO BOM AS MELHORIAS DEVEM SER BUSCADAS SEM DISTINÇÃO DE PATENTES
ResponderExcluirCabo Heronildes sou Pm queria uma explicação melhor como ficara a nossa carga horaria com essa decisao por favor explique a classe policial nesse veiculo de tamanha importancia para todos nós que é seu bllog um abraço.
ResponderExcluirENFIM A TÃO SONHADA ESCALA MAIS HUMANIZADA
ResponderExcluirvitoria..... é um grande avanço nas relaçoes trabalhistas principalmente se tratando de militares
ResponderExcluirNão vejo a hora de poder reivindicar esse direito. Sera q alguem pode informar se isso ainda cabe recurso?
ResponderExcluirserá que mesmo sendo beneficiados com essa decisão importantíssima para a classe militar, os OFICIAIS DA CORPORAÇÃO ainda criarão algum caso.
ResponderExcluirA batalha para melhorar a carga horária excessiva e anti ética da corporação secular que é a PMRN, não é uma coisa recente, muito pelo contrário, data da mesma época de sua criação, ou seja, antiga igualmente a questão salarial.
ResponderExcluirClaro que os responsáveis por essa peristência jurídica, se encontram de parabéns, pois nunca foi fácil fazer recursos humanos nessa corporação.
O espelho dessa luta, da vitória até instância superior de nosso Estado, demonstra a força que nossa categoria possui, e, muitas vezes não compreende.
A questão salarial que é inconsistente, precisa ser resolvida e imediatamente, não se consegue sobreviver com os valores adotados neste Estado, como também resolver a questão inconcebível da não promoção de concursos para novos policiais, como também para cabos e sargentos.
Outra situação irritante, é de que os profissionais mesmo tendo concluído os seus cursos, não passam a receber como efetivos, ficando ao Deus Dará, trabalhando na responsabilidade efetiva, recebendo como temporário, não é nada interessante.
TODAS ESSAS QUESTÕES, PRECISAM SER, TAMBÉM, ANALISADAS A PRIORI ADMINISTRATIVAMENTE, PORÉM SE ASSIM NÃO RESOLVER, QUE JÁ ESTÁ CLARO QUE NÃO SE RESOLVE SÓ NA CONVERSA, TERÃO QUE TAMBÉM SER ELEVADAS A NÍVEL JURÍDICO EM INSTÂNCIA SUPERIOR, QUE COM CERTEZA ALGO VAI SER ARBITRADO COM MAIS COERÊNCIA, DO QUE SE FAZER UMA PRESSÃO E O ESTADO SIMPLESMENTE, OLHAR DO LADO E EXCLAMAR NÃO TEMOS DINHEIRO PARA PAGAR...NÃO É POR AI. ALGO PRECISA SER FEITO E RÁPIDO. QUANTO TEMPO FAZ QUE O "ESTADO", ESTÁ ANALISANDO A QUESTÃO DO SUBSÍDIO?
Quando poderemos usufruir dessa dádiva? Porque sempre que ganhamos alguma coisa, não conseguimos levar.
ResponderExcluirHeronides nos informe quando o Governo deverá cumprir essa lei.
É com grande felicidade que recebo esta notícia. Parabéns companheiros, vejo que meus sonhos servem para alguma coisa. Serviram e servirão para inspirar pessoas de coragem a lutar contra a opressão e contra o medo. Não incentivo a anarquia ou a revolta, muito menos a subversão, em verdade, rogo por uma luta em prol de nossos direitos garantidos de forma explicita ou implícita em nossa Constituição Federal. Podermos obedecer e respeitar a hierarquia e disciplina e mesmo assim exigir do Governo e de nossos comandantes o respeito aos nossos direitos, mormente que nos respeitem enquanto pessoas humanas que somos. A falta de limitação da jornada de trabalho viola um princípio constitucional e um direito do de todos, inclusive do policial militar: viola o princípio vetor da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), uma vez que possibilita ao Estado empregar o policial militar além do limite de forças laborais do ser humano que veste farda, trazendo-lhe reflexos nocivos como, ad exemplum, o stress profissional, o abuso de drogas como o alcoolismo tabagismo e etc.; o direito subjetivo violado pela não limitação da jornada de trabalho é o direito ao lazer, o qual é concedido a todo e qualquer ser humano tal como inserto no art. 6º, da Constituição Federal.
ResponderExcluirComo conseqüências da limitação da jornada de trabalho, teremos a oportunidade de obter do Estado o pagamento de horas extras por trabalho realizado além das 40 horas semanais. Ou seja, qualquer emprego do policial além dessa jornada será remunerado de forma extraordinária. O policial militar não pode se opor a trabalhar além dessa limitação, mas, o Estado terá de indenizar (com pagamento de horas extras)o militar pelos danos que causa ao militar pelo emprego além de uma limitação razoável das horas de trabalho. Se o Estado não pagar voluntariamente, cabe as entidades (associações) requerer judicialmente o pagamento pelas horas trabalhadas extraordinariamente, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Aos companheiros que vierem a ler esse comentário, fica um conselho: não deixem de se associar a uma entidade, pois, bem ou mal são elas que nos representam. Também não cobrem ou esperem milagres das entidades, uma vez que muita coisa depende da vontade dos governantes e, por isso, estão fora do alcance dessas entidades. Lembrem-se sempre que é a nossa união que fortalece os ideais e a busca por nossos direitos.
Janiselho das Neves Souza
Sgt Vieira se ainda estiver vivo me escala saindo de uma 24 para ver se não vou para justiça.
ResponderExcluirEnfim eu tô feliz...
ResponderExcluirParabens a Eduardo Canuto, da Aspra, pequena mais eficiente associação há qual faço parte, Buscamos na Justiça um direito nosso... Quero ver o Estado não cumprir... Lá vai uma ideia fazemos o mesmo com o plano de cargo e carreira, vamos espera o estatuto não....
Aquele que trabalham nas Viaturas agradecem....
quando entra em vigor?
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