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POLICIAL É DEIXADA NUA E REVISTADA À FORÇA

O Jornal da Band mostra nesta sexta-feira um caso de humilhação, no qual delegados e policiais de São Paulo tiraram à força a roupa de uma colega, em busca de provas que supostamente a incriminariam. O fato aconteceu no 25° Distrito Policial em Parelheiros, zona sul de São Paulo.

A reportagem teve acesso com exclusividade a imagens gravadas pela corregedoria da polícia civil, que mostram um suposto caso de corrupção praticado por uma ex-escrivã. Segundo a denúncia, a policial teria recebido R$ 200 para ajudar um acusado a se livrar de um inquérito. A investigação transcorria normalmente até que o delegado Eduardo Henrique de Carvalho Filho, decide que a acusada seria revistada. Ela não se recusa, mas pede a presença de policiais femininas.


O pedido é feito nada menos do que 20 vezes em pouco mais de 12 minutos. Além do delegado Eduardo, está na sala o delegado Gustavo Henrique Gonçalves - que também é da corregedoria da Polícia Civil - e o delegado titular da delegacia, Renato Luiz Hergler Pinto, chefe da acusada.

Em vários momentos da gravação, feita pelos próprios policiais, a acusada pede a ajuda do chefe. No vídeo é possível identificar pelo menos seis homens e duas mulheres, todos agentes públicos.

Os policiais não se importam com a presença da câmera e mesmo sem a policial se recusar a ser revistada, ela é algemada a força e depois é despida.

As imagens foram feitas em 2009, mas foram mantidas em sigilo pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. A suspeita ainda não foi julgada, mas mesmo assim, foi expulsa da polícia civil. Para a corregedoria a ação dos envolvidos foi correta e moderada. Ninguém mais foi punido ou processado.

Agora, o Ministério Público está investigando a conduta dos policiais e já cobrou explicações da corregedora e do Secretário Estadual da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto.

Comentários

  1. Que absurdo!Quero ver eles fazendo isto com uma mulher de traficante!tinha mulheres na sala que humilhação!abuso de autoridade.
    Não justifica se ela recebeu propina.Um não justifica o outro.Repito,tinha mulheres na sala e não estava causando retardamento.Era só se ausentarem e as PM,GM faziam o trabalho.Queria ver se fosse a mulher de uns deles ou parentes!
    Estes abusos não acontece só no sudeste não. Já houveram casos em que o setor de inteligência colocava saco,banho de água gelada para obter confissões!!

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  2. Vejam,ela não se recusa a ser revistada.Ela exige que seja despida por outras mulheres.
    Estou estarrecido,perplexo.Dá-me nojo,repulsa.Escarnecedores,incompetentes,raças de víboras.Agindo pela emoção.
    Amigos sejamos sinceros,para um homem já é constrangedor ter que mostrar suas partes íntimas,imaginem para uma mulher ter que mostrar só a homens. Que falta de profissionalismo!! Eles tinham várias opções ,mas escolheram a pior.

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  3. Outro detalhe:As mulheres que se encontravam na sala deveriam ter se manifestado para que elas quem efetuassem à revista,ou eles achavam que por ser mulher elas iriam encobrir o crime.Sentimentalismo.Que situação atípica!!

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  4. Sem adentrar no mérito das investigações, da qual não temos acesso, o caso apresentado no vídeo é de prisão em flagrante ilegal, uma vez que realizado contra norma constitucional.

    O art. 5º, Inciso x, da Constituição Federal estabelece que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Logo, os valores apreendidos como prova do suposto crime foram colhidas com violação a intimidade da policial, e de nada servem para justificar o flagrante.

    Isto porque, uma vez tendo sido colhida a prova com violação a intimidade da policial, a dita prova torna-se inconstitucional.

    Sendo a prova colhida ilegalmente (inconstitucionalmente, impossível é que o flagrante tenha qualquer validade, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 5º, Inciso LVI, informa "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    Aliás, a policial tem direito a devida indenização por danos morais, com fulcro no art. 5º, V, X, da CF/88, combinado com os artigos 186 e 927 do Código Civil. Podendo requerer o resonsabilidade objetiva do Estado pela abusividade de seus agentes.

    Os delegados envolvidos não conhecem a norma do art. 249 do Código de Processo Penal, uma vez que a revista em mulher somente poderia ser feira por homem se o retardamento da ação pudesse prejudicar a diligência, o que não era o caso.

    Não estou a defender a atitude da policial, que é deplorável se realmente praticada, estou a defender o devido processo legal, a intimidade, a imagem e a vida privada da policial: que são bens invioláveis.

    Portanto, absurda e ilegal a revista e a prisão em flagrante.

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  5. Janiselho disse tudo. É incrivel o que a policia faz com seus integrantes. Acabam com todos os direitos constitucionais. Não conseguem fazer uma prisão justa. Cometeu o crime, que se aplique a Lei. Violações imperdoaveis. Não se faz isso nem em grandes prisões, imagine uma dentro de uma seção.

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  6. Já pensou a PM retirando a roupa das mulheres no local de apreensão de drogas????? "Vá tirando ai sua roupa que eu quero uma revista completa!" É demais!!!!!

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  7. mulher nao pode ser revistada de forma intima por homem mas homem pode ser revistado por policial feminina neh? rsrsrrs

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  8. TOTALMENTE ARBITRARIO,SELVAGENS ATE MESMO ESSAS MULHERES QUE ESTAVAM PRESENTENA SALA,TOTAL CORVADIA!

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  9. Todos os que participaram desse absurdo deveria ir para rua ou melhor ficar atraz das grades que é o lugar de monstros dessa qualidade.A policial não agiu certo mais jamais poderia ter tido um tratamento dizumano como esse

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  10. O mais incrível, fantástico e extraordinário disso tudo, é que o suposto caso de extorsão teria acontecido no ano de 2009, ou seja, somente 2 anos depois é que essas imagens deprimentes vem a tona e são mostradas para a sociedade através da bandeirantes. fica a pergunta: por qual motivo essa policial na época do ocorrido não procurou a imprensa,ministério público ou direitos humanos para denunciar tão grave fato? o que teria acontecido para que ela deixasse todo esse tempo passar sem tomar nenhuma atitude de prevenção? seria medo? vergonha? se tal crime ocorreu, se houve a extorsão, que tivesse sido feita a revista por policiais femininas, que inclusive estavam presentes na ocasião e por algum motivo, não foram usadas para tal. desse jeito, usando de qualquer artifício para tentar conseguir uma prova, e assim conseguir incriminar alguém, fica muito difícil e a credibilidade da polícia fica lá em baixo.Sem contar que na hora que tiram a roupa da agente,a camera está por detrás de uma pessoa e só depois o dinheiro já aparece na mão do senhor delegado dando a entender, que ele já estava com as 4 onças na mão. enfim, uma vergonha total, uma verdadeira seboseira.

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