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>> CORREGEDORIA MILITAR ABRE SINDICÂNCIA EM DESFAVOR A POLICIAL ORKUTEIRO

O direito de liberdade de expressão e de opinião está sendo violado na Policia Militar do Rio Grande do Norte.

Há alguns meses atrás, o blog do Cabo Heronides foi vítima de uma sindicância e agora é a vez do Soldado Erick membro comunidade da PMRN no OrKut.

Foi publicado no BG 216, a instauração de uma sindicância em desfavor do mesmo.

Veja o teor da publicação:

Portaria nº. 564/10-CDPM, de 22 de novembro de 2010.
O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, e
CONSIDERANDO despacho do Corregedor Geral/SESED, determinando a adoção de providências cabíveis, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância, com vistas a apurar possíveis infrações disciplinares subsumíveis aos fatos contidos em Representação do Maj PM Zacarias Figueiredo de Mendonça, Representante dos Oficiais Associados à Associação dos Oficiais da Polícia Militar, em desfavor do PM identificado como Erick Freire, lotado a princípio junto à CIPRED. Segunda a representação, o citado militar teria, via postagens colacionadas no site de relacionamento conhecido como Orkut,em meados do mês de maio do corrente ano, inobservando preceitos do estatuto e do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar deste Estado, desrespeitado superiores hierárquicos e"atentado" contra a disciplina militar;
2. Designar para presidir o referido feito o Cap PM Franklin Cirilo Ramalho, matrícula nº. 114.673-4, delegando para tal mister as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publicar em BG.
Esta é a liberdade expressão oferecida a todos os policiais militares do Rio Grande do Norte, policiais que estão única e exclusivamente dedicados com a melhoria da imagem da instituição.

Temos que Desmilitarizar Já!

Comentários

  1. Possívelmente o soldade Érick, executou uma ação comum a qualquer cidadão, mas infelismente nós (polícia) não somos cidadãos!

    Afinal de contas o que somos?

    Somos operadores de segurança pública, nós somos CIDADÃOS e pagamos nossos impostos como qualquer outro!

    Para àqueles que acham que vão perder o poder de "imperador" a desmilitarização nos dará dignidade para que possamos trabalhar e prestar um serviço de qualidade a população que é o nosso principal cliente!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. É, infelizmente pra muita gente não somos cidadãos e pra muitos CMTs nossos, somos Piniqueiros da Política, até dias melhores se Deus quizer, mudaremos isso.

    Mas o assunto não esse!

    Quanto ao que cada um fala em Orkut ou em qualquer meio, concordo que seja responssável pelo que fala, se acusa alguém deve provar, ou coisa parecida, por exemplo em Comunidades do Orkut tem muitos só se expressam como FAKES falando o que quizer sem a mínima responssabilidade, o responssável pela comunidade deveria ser o responssável por tais comentários, se não forem excluídos, os comentários e os FAKES em um certo prazo.

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  5. Gostaria que postassem o conteúdo do comentário que ensejou toda essa celeuma. Mas como não estou sabendo, gostaria de citar o constitucionalista Alexandre de Morais: "Proibir a livre manifestação de pensamento é pretender alcançar a proibição ao pensamento e, consequentemente, obter a unanimidade autoritária, arbitrária e irreal" (Morais, 2003, p. 119).
    Vale lembrar que "Não configura difamação, nem injúria, a crítica, ainda que severa, que não se dirige especificamente a pessoa. A crítica às instituições, impessoal, está assegurada pelo art. 5°, IV e IX, da CF/88" (Pleno - Inq. 500.093/PE, rel. Juiz Hugo Machado, Diário da Justiça, Seção I, 3 fev. 1995, p. 3.721).
    E para finalizar, o pensador Kant: "... o poder exterior que arrebata aos homens a liberdade de comunicar publicamente os seus pensamentos, ele rouba também a liberdade de pensar".

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  6. POSSO ATÉ NAO CONCORDAR COM O QUE DIZES, MS DEFENDO ATÉ A MORTE O DIREITO DE DIZERES (VOLTAIRE). QUE ÁRDUA TAREFA É LIDAR COM OS IGNORANTES, QUAO MAIS ARDUA TAREFA É LIDAR COM OS QUE PENSAM QUE PENSAM E ASSIM PENSANDO QUEREM SUBESTIMAR NOSSA INTELIGENCIA E SUPRIMIR NOSSO DIREITO SAGRADO LIBERDADE. QUANTO CUSTOU PARA TANTOS O DIREITO DE DIZER AQUILO QUE PENSA. E AGORA INDO EMBORA A INQUISIÇÃO RELIGIOSA, EIS QUE NOS VEM A INQUISIÇÃO MILITAR.
    QUANTOS CALHORDAS ANDAM POR AÍ DISFARÇADOS PENSANDO QUE SUAS AMEAÇAS VÃO CALAR OS QUE SENTEM-SE OPRIMIDOS. QUE ESTOUREM SUA FÚRIA NO RALO DA VERGONHA OS QUE POR HORA SÃO VITIMAS DE SUA PROPRIA ESTUPIDEZ.
    A FILOSOFIA TEM SEMPRE RAZÃO: O ÓCIO É VIZINHO CONSTANTE DO ÓDIO E DA INTOLERANCIA.

    CABO PM MARCOS TEIXEIRA, JÁ SINDICADO POR MOTIVO SEMELHANTE...AMÉM!!!

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. Concordo totalmente com os 2 acima, cada 1 deve ter a liberdade de falar o que pensa.

    Concluíndo meu comentário anterior:
    Não conheço o indiciado nem o comentário do assunto, o que postei é que cada 1 deve ou deveria ser responsável por qualquer acusação direcionada, se caso acontecer.

    Cb Rubens
    5ª CIPM

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  9. Ano: 1964
    País: Brasil
    Regime Político: Ditadura Militar
    Economia: Exploração de escravos otários
    Elite: "Vamos trabalhar que deus ajuda"
    Escola: só para os ricos
    Trabalho: só para os pobres
    Direito a pensar: loucos; subvertidos; rebeldes; exilados; caçados; mortos; torturados; fugitivos.
    RN/Natal estava fora do contexto?! Alguma coisa mudou!? Outros ocupam os mesmos cargos; outros defendem valores que receberam outra nomenclatura; e por ai vai.

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  10. Pobre erick, vítima do seu próprio veneno, deixou-se cegar pelos seus ideais esquecendo que ainda é um Policial Militar. Apesar de estar encartado na Constituição em seu art. 5º CF/88
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; já no inciso V já fala do "dano moral"
    V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Entretanto no mesmo art5ºinciso X- São invioláveis a vida privada, a hora(...) assegurados o direito a indenização(...)decorrente desta violação, no código penal no capítulo V do crimes contra honra art 138"calúnia" e no art.139 "difamação"e nos art 140 injúria,ou seja, isto sem falar nos crimes previstos na esfera militar e, mesmo se não fôssemos militar todos nós estaríamos sujeitos as leis previstas na Constituição, no código Civil e no código Penal.

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  11. Uma vergonha isso aew, usar RDPM no Orkut?

    Coisas que só o militarismo faz para você!

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