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>> REUNIÃO DOS SÓCIOS COM A DIREÇÃO DA ACS

Durante toda a manhã desta quarta-feira, 22, os sócios da ACS estiveram reunidos com a direção da entidade para discutir sobre a gestão financeira da entidade, os erros encontrados no atual Estatuto da ACS e a postura da entidade frente às lutas da categoria.

Estiveram presentes o Cb Heronides, Sd Neriberg, Sd Glaucia, Sd Trindade, Sd Jimmy e todos os diretores da ACS.

Gestão Financeira

Em relação ao financeiro da ACS a direção apresentou os gastos da entidade, com os serviços e a representatividade. Perguntado ao presidente se poderíamos analisar o livro de notas da entidade o mesmo deixou livre a participação de qualquer sócio ao acesso do livro de notas e gastos da associação. Oferecendo uma sala para que possa realizar esta análise.

“Pessoalmente não tenho nenhuma capacidade técnica para estudar e analisar o livro de notas da entidade. Solicito um voluntário formado ou técnico em Contabilidade para que possamos realizar um diagnóstico sobre a gestão financeira da entidade e apresentar a todos os sócios.” CABO HERONIDES

O voluntário pode entrar em contato através do e-mail cbheronides@hotmail.com ou pelos telefones 88170450 / 99393108.

Estatuto da ACS

O estatuto da ACS foi modificado no dia 16 de janeiro de 2010.

Tendo como principais alterações os artigos:

Art. 9º - Reunir-se-á a Assembléia Geral:

II. Extraordinariamente:

b) Por convocação, de no mínimo 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14º - Compete ainda a Assembléia Geral:
I. Eliminar sócios;
II. Cassar mandato de qualquer dirigente com maioria absoluta de seus membros;
III. Baixar resoluções sobre qualquer assunto, de acordo com as necessidades da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 53º - São pré-requisitos para candidatar-se aos cargos eletivos de Presidente, Vice-presidente e membros do Conselho Fiscal:

III. Ter no mínimo 05 (cinco) anos de praça;
IV. Ter no mínimo 05 (cinco) anos ininterruptos de sócio efetivo da entidade;

De acordo com o Código Civil de 2002, toda e qualquer modificação em um estatuto de uma associação deve está presente em Assembléia Geral realizada para este fim no mínimo 1/3 dos sócios. Sendo assim, a modificação ocorrida no Estatuto da ACS está irregular.

Para que seja confirmado esta análise iremos procurar um advogado e vermos o que pode ser feito para torná-lo sem valor ou discutirmos e modificarmos os itens apresentados com a direção da ACS.

Conforme o artigo 60 do CC/2002, a assembléia geral pode ser convocada por 1/5 dos sócios e não por 1/3 dos sócios como regulamenta o atual Estatuto da ACS.

Outro falha do estatuto é o tempo de exigência para que o associado possa vim a ser candidato a presidente é maior que o tempo do próprio mandato.

LUTAS DA CATEGORIA

Tendo em vista as ultimas conquistas da categoria terem sido através das associações, quando estas mesmas trabalharam unidas em prol da categoria.

Os últimos acontecimentos demonstram que esta união foi rompida. E isto pode torna-se um transtorno e prejuízo para a categoria. Devido à existência de dois blocos.

O interessante é que estes dois blocos apresentam os mesmos objetivos.

Isto que está sendo apresentado irá torna-se mais evidente após as eleições, e nós como sócios deveremos ficar atentos a postura da ACS, e discutirmos com a direção este assunto.

A divisão irá enfraquecer as lutas e consequentemente as conquistas.

Por fim, declaro aos sócios que qualquer decisão em relação a ACS deve ser tomada após a realização da eleição 2010. E "se for necessário" realizaremos uma Assembleia Geral para direcionarmos o futuro da entidade.

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