Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional. De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.
Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
esta lei abrange todos os policiais do Brasil ou apenas o estado de São Paulo?
ResponderExcluirA LEI É CLARA, todos os PMs do Brasil, porque apenas seria do estado de são paulo ? seria aquela PM diferente das demais ? o que ocorre é que essa decisão deu-se no tribunal de justiça daquele estado, e posteriormente no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Órgão máximo da justiça no Brasil . Agora é esperar os governos estaduais se manifestarem a respeito, pois podem alegar desculpas, como por exemplo dizer que não existe condições de por a medida em prática e dessa forma a lei ficaria apenas no papel como muita que são feitas e desobedecidas após decisão da justiça. É bom lembrar, que as policiais femininas antes dessa decisão, já haviam ganhado por lei, o direito a aposentadoria aos 25 anos de serviços prestados a PM , e agora TODOS OS POLICIAIS MILITARES E CIVIS gozarão desse direito.É esperar para ver, pois se tratando de BRASIL tudo é possível.
ResponderExcluirSou policial civil do Estado de Pernambuco, e como todos policiais, comemerei muito o entendimento do Supremo. Gostaria de saber como faço pra encontrar essa decisão no site do STF, pois já procurei e não encontrei.
ResponderExcluirUm grande abraço e parabéns pelo Blog
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirpara fins de aposentadoria dos 25 anos , pode averbar o tempo fora da policia?
ResponderExcluirpor exp: tenho 15 anos na policia militar e 10 anos fora , somando tenho 25 anos , tenho o mesmo direito?
Gostaria de saber no meu caso, tenho já avervado 12 anos fora e com mais 10 anos de policia. como fica minha situação??
ResponderExcluiresta de parabens o stf,o que me deixa triste; é de saber que as leis em nosso pais não são compridas,mais vamos colocar nas mãos de deus,e pedir que os governantes,respeitem a determinação do stf.
ResponderExcluirBem, só se o comando quiser jogar areia, pois desde que entrei na policia soube que o tempo fora conta para a aposentadoria.
ResponderExcluirTenho 5 anos de forças armadas e vou querer fazer valer o meu direito.
Para tirar a dúvida de muitos, o tempo de serviço nas forças armadas são computadas, para qualquer efeito, como EFETIVO serviço.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSegundo Ronaldo Oliveira "agora é só esperar os gorvernos editar uma Lei" Meu amigo ser formos esperar isso pode desistir, eles não estão nem um pouco preocupados. O segredo está em já adiantar com um processo na justiça...
ResponderExcluirBOM DIA
ResponderExcluirsou policial militar de são paulo e a propria PM de SP esta retendo informações a respeito desta aposentadoria, e há rumores que perderemos o posto imediato, sou segundo sargento e coluntário de 1985 se alguem de sp puder enviar algo que minimize estas duvidas eu agradeço jota_ramone@hotmail.com
tudo isso é lamentavel balela, na nossa policia isso é nunca q vai acontecer pois o poder estao sempre com eles e ninhguem vai ganha essa fantasia, por que tudo o que se refere ao direito de policia nunca acontece é LAMENTAVEL.
ResponderExcluirQuero saber se os Estados Brasileiros negaram de não ter condicoes de pagar a perigorisidade em especie, devido os custo ficarem muito alto .Com tudo quero saber se cada 5 anos de serviços o militar sera pago 1 ano de serviço para recompensar o prejuiso tomado da lei mandado de injução 755 de 1988 . Tendo em vista que ja tenho 20 anos de serviços prestado na PMMG.Sem contar os dois anos e meio averbado. E tenho por direito 6 meses de interçiso e 3 mes de ferias premios não tirada e 1mes anuais não tirada Meu mail rogersalgs@gmail.com (gostaria muito desse esclarecimento obrigado)
ResponderExcluirLeia mais: http://www.informativopolicial.com.br/news/tudo-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-aposentadoria-aos-25-anos-para-policiais/
Crie seu site grátis: http://www.webnode.com.br
Quero saber se os Estados Brasileiros negaram de não ter condicoes de pagar a perigorisidade em especie, devido os custo ficarem muito alto .Com tudo quero saber se cada 5 anos de serviços o militar sera pago 1 ano de serviço para recompensar o prejuiso tomado da lei mandado de injução 755 de 1988 . Tendo em vista que ja tenho 20 anos de serviços prestado na PMMG.Sem contar os dois anos e meio averbado. E tenho por direito 6 meses de interçiso e 3 mes de ferias premios não tirada e 1mes anuais não tirada Meu mail rogersalgs@gmail.com (gostaria muito desse esclarecimento obrigado)
ResponderExcluirLeia mais: http://www.informativopolicial.com.br/news/tudo-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-aposentadoria-aos-25-anos-para-policiais/
Crie seu site grátis: http://www.webnode.com.br