
Segundo o MP, os direitos sociais previstos no artigo 7, inciso XIII da Constituição Federal – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais...” – alcança também a todos os policiais militares. O relator do processo foi desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa.
A interpretação do MP é uma vitória para policiais militares do Brasil. Dessa forma, os policiais (oficial/praça) do Distrito Federal e Estados terão garantido o direito de trabalhar, no máximo, 44 horas semanais.
Olá meus caros,essa é a hora de lutarmos, entrar na justiça contra essa governadora, motivos nós temos.
ResponderExcluir1º- Retroativo;
2º- Lei 273/2004;
3º- Sobre a escala de 24/48, vamos lutar pelas horas extras na justiça, fazendo isso no instante colocam 24/72.
Sou o Sd Marcos.
Em se falando de escala, o que mim dizem do BG nº. 167 de 08 de setembro,que trazia a Portaria nº. 204/09-GCG.
ResponderExcluirContinuo trabalhando 24 e folgando apenas 48, e trabalhando na rua, alem de fazer a parti da policia civil e tambem o serviço de agente carcereiro em um destacamene. o que nós podemos fazer em relação a isso?
(Está no BG 167 - 08/set)A escala de serviço é para todas as guarnições radio motorizadas. Então se vc não está nesta escala, reivindique! Tenha a certeza que vc não será punido. Se te derem algum Libelo ou Parte responda de acordo com o que está no BG e leve ao conhecimento de um advogado que ele se encarrega das indenizações! Abraço.
ResponderExcluirPara que uma lei se não dispomos de beneficios conquistados ?
ResponderExcluirGeorge Stevenson
Alguns policiais do nosso querido e amado estado do RN que moram pelas outras regiões, sabem que aqui em mossoró a escravidão existe,se está numa escala de 24/48,pegará consequentemente um extra de 6 horas,e se estiver numa escala de 72,da mesma forma,e se faltarmos seremos punidos de qualquer forma pois justificativa alguma valerá,então como escaparemos nós?, até quando os direitos de um servidor público estadual será desrespeitado?
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