
Há algumas semanas atrás, o policial trabalhava 24 horas por 72 horas de folga, e quando estando de serviço recebia 2 vales refeição, 1 para o almoço e outro para o jantar.
Com a implementação da escala de turno de 12 horas (12h/24h mais 12h/48h), o policial recebe 1 vale refeição para o almoço quando trabalha no turno de dia, e quando está à noite não recebe para o Jantar.
Deve ser pelo motivo, de que quando assumi o serviço à noite a partir das 19:00 horas, pré-supõe que o policial já sai de casa alimentado.
Interessante que quando de serviço de dia o policial assume o serviço de dia, já tomado o café-da-manhã, e mesmo assim recebe o vale refeição para o almoço.
E que quando estamos em casa nos alimentamos sim à noite, más depois vamos descansar, para no outro dia ir trabalhar ou fazer outra ocupação.
Mas quando de serviço no turno da noite os policiais não descansam, ou seja, do mesmo jeito que passam às 12 horas atentos ao serviço durante o dia, passam durante a noite.
Os policiais necessitam receber o vale refeição no turno da noite, mesmo que já tenham saído de casa já alimentado, para que no decorrer do serviço venham novamente se alimentar, para executarem o serviço de 12 horas acordado e sem fazerem jejum.
Prestando assim um bom serviço para a sociedade.
Qual foi a providência Tomada?
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